SEMPRE HAVERÁ UM PRODUTO OU SERVIÇO QUE VOCE POSSA VENDER PARA O GOVERNO

Pregão Eletrônico

Sempre eletrônico. Para bens e serviços comuns como água, cadernos, computadores, medicamentos, uniformes, gás e pneus.

Concorrência

Preferencialmente eletrônico. Para bens e serviços especiais (técnicos, engenharia, arquitetura) e contratações de grande vulto como construção de rodovias e viadutos.

Leilão

Preferencialmente eletrônico. Para alienação de bens imóveis, inservíveis ou legalmente apreendidos como veículos do Detran ou imóveis públicos desativados.

Diálogo competitivo

*Mais especifico

Essa modalidade é nova e foi criada para a contratação de obras, serviços e compras complexas que precisam de soluções inovadoras. A administração pública dialoga com os licitantes para desenvolver uma ou mais alternativas, e a melhor proposta é selecionada ao final.

Concurso

O concurso é utilizado para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, com a concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor. É o caso, por exemplo, de projetos de arquitetura, planos urbanísticos ou obras de arte.


C O N T R A T A Ç Ã O D I R E T A

OUTRAS CATEGORIAS

Ocorre quando a licitação seria possível, mas a lei permite que não seja realizada por uma questão de interesse público, geralmente em situações emergenciais ou de baixo valor. Alguns exemplos são:

  • Emergência ou calamidade pública: Situações que precisam de uma contratação rápida para evitar prejuízos.
  • Guerra, grave perturbação da ordem ou desastre natural: Situações que demandam agilidade na contratação de serviços e produtos para atender a população.
  • Baixo valor: A Nova Lei de Licitações estabelece limites financeiros para a contratação direta. Em 2025, para obras e serviços de engenharia e serviços de manutenção de veículos automotores, o limite é de R$ 125.451,15 para outros serviços e compras, o limite é de R$ 62.725,59.

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Acontece quando a concorrência é inviável, ou seja, não há como realizar um certame porque existe apenas um fornecedor para o serviço ou produto desejado, ou quando as propostas não podem ser comparadas. Algumas situações que se enquadram nesse tipo são:

  • Fornecedor exclusivo: Quando o objeto do contrato é fornecido por uma única empresa.
  • Serviços técnicos especializados: Profissionais de notória especialização, como advogados, contadores e consultores, que prestam serviços singulares.
  • Artistas: Contratação de artistas consagrados pelo público e pela crítica.
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